Classificação e Desclassificação de Informações.
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (GRAU DE SIGILO):
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF. art. 5°, XXXIII).
A Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O Decreto Estadual n° 1.359/2015, no art. 43, regulamenta a publicação das informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS:
ANO | ASSUNTO | TIPO DE DOCUMENTO | GRAU DE SIGILO | DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO | AUTORIDADE CLASSIFICADORA | DATA DO TÉRMINO DA RESTRIÇÃO | TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO |
2025 | Endereço do imóvel do órgão | Portaria de classificação de informação | Reservado | §2º do art. 33 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 | Osmar Vieira da Costa Júnior | 04/02/2027 | /sites/default/files/TCI_04-02-2025.pdf |
2025 | Informações de apurações de infrações | Boletim Interno Reservado | Reservado | Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 | Osmar Vieira da Costa Júnior | 03/02/2030 | /sites/default/files/TCI_BIR_01_2025.pdf |
2025 | Informações de apurações de infrações | Boletim Interno Quinzenal e Boletim Interno Reservado | Reservado | Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 | Osmar Vieira da Costa Júnior | 11/02/2030 | /sites/default/files/TCI_BIC_2009_2015_BIR_2022-2024_.pdf |
2025 | Informações de apurações de infrações | Boletim Interno Quinzenal e Boletim Interno Reservado | Reservado | Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 | Osmar Vieira da Costa Júnior | 05/03/2030 | /sites/default/files/TERMO_DE_CLASSIFICACAO_DE_INFORMACAO_-_BIR_02_2025_assinado.pdf |
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS:
ANO | ASSUNTO | TIPO DE DOCUMENTO | GRAU DE SIGILO | DISPOSITIVO LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO | AUTORIDADE CLASSIFICADORA | DATA DO TÉRMINO DA RESTRIÇÃO |
Obs: Não há informações desclassificadas na Casa Militar da Governadoria.
PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO:
Compete à unidade detentora ou produtora da informação adotar providências para a formalização e tramitação do processo para classificação do documento.