INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS

Classificação e Desclassificação de Informações.

CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (GRAU DE SIGILO):

A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF. art. 5°, XXXIII).

A Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

O Decreto Estadual n° 1.359/2015, no art. 43, regulamenta a publicação das informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.


INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS:
ANO ASSUNTO TIPO DE DOCUMENTO GRAU DE SIGILO DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO AUTORIDADE CLASSIFICADORA DATA DO TÉRMINO DA RESTRIÇÃO TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
2025 Endereço do imóvel do órgão Portaria de classificação de informação Reservado §2º do art. 33 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 Osmar Vieira da Costa Júnior 04/02/2027 /sites/default/files/TCI_04-02-2025.pdf
2025 Informações de apurações de infrações Boletim Interno Reservado Reservado Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 Osmar Vieira da Costa Júnior 03/02/2030 /sites/default/files/TCI_BIR_01_2025.pdf
2025 Informações de apurações de infrações Boletim Interno Quinzenal e Boletim Interno Reservado Reservado Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 Osmar Vieira da Costa Júnior 11/02/2030 /sites/default/files/TCI_BIC_2009_2015_BIR_2022-2024_.pdf
2025 Informações de apurações de infrações Boletim Interno Quinzenal e Boletim Interno Reservado Reservado Inciso VIII do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.359/2015 Osmar Vieira da Costa Júnior 05/03/2030 /sites/default/files/TERMO_DE_CLASSIFICACAO_DE_INFORMACAO_-_BIR_02_2025_assinado.pdf

 

INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS:
ANO ASSUNTO TIPO DE DOCUMENTO GRAU DE SIGILO DISPOSITIVO LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO AUTORIDADE CLASSIFICADORA DATA DO TÉRMINO DA RESTRIÇÃO
             
             

Obs: Não há informações desclassificadas na Casa Militar da Governadoria.

PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO:


Compete à unidade detentora ou produtora da informação adotar providências para a formalização e tramitação do processo para classificação do documento.