UNIDADES DA CASA MILITAR

CASA MILITAR

 

COMPETÊNCIAS DA CASA MILITAR:

Art. 2º A Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará tem as seguintes funções básicas:

I - planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança e proteção pessoal do Governador, Vice-Governador, de seus respectivos familiares e de autoridades em visita oficial ao Estado, a segurança das residências oficiais e do Palácio dos Despachos, bem como outras edificações e pessoas determinadas pelo Governador;

II - assistência direta e imediata ao Governador no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;

III - coordenação das relações do Chefe do Poder Executivo com autoridades militares;

IV - coordenação das atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da segurança da Governadoria do Estado do Pará;

V - recepção, triagem e estudo dos expedientes militares encaminhados ao Governador, com o respectivo assessoramento;

VI - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governador perante os demais órgãos;

VII - coordenação do transporte aéreo do Governador, do Vice-Governador, de seus respectivos cônjuges e das autoridades por eles autorizadas, bem como cumprimento de atividades aéreas de interesse do Estado;

VIII - transporte terrestre do Governador e do Vice-Governador, autoridades em visita ao Estado e de outras autoridades por eles autorizadas, bem como cumprimento de atividades rodoviárias de interesse do órgão;

IX - fornecimento e administração da alimentação e abastecimento de gêneros alimentícios utilizados nas Residências Oficiais do Governador e no Complexo do Palácio dos Despachos, incluindo as dependências da Vice-Governadoria;

X - expedição de identificações funcionais personalizadas da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

XI - seleção, treinamento, especialização e aperfeiçoamento dos servidores da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará e demais envolvidos na segurança governamental;

XII - adoção de medidas de logística e de segurança do Governador e do ViceGovernador, quando em viagens nacionais e internacionais;

XIII - coordenação da participação do Governador e do Vice-Governador em cerimônias militares e cívicas, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

XIV - assistência às autoridades em visita ao Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte e as honras militares adequadas;

XV - coordenação e execução dos serviços de Ajudância de Ordens do Governador, de seu cônjuge e do Vice-Governador, bem como das autoridades e dignitários em visita ao Estado, quando determinado pelo Governador;

XVI - estabelecimento e manutenção de bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Governador e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança governamental;

XVII - garantia do exercício do poder de polícia, de maneira a garantir as atividades do Chefe do Poder Executivo;

XVIII - articulação das informações que tratam das funções do órgão e a aplicação de forma coordenada com os demais órgãos de inteligência;

XIX - segurança das telecomunicações da Governadoria do Estado do Pará;

XX - administração geral das residências oficiais do Governo;

XXI - proposição do orçamento do órgão e encaminhamento das respectivas prestações de contas; e

XXII - realização de obras, reformas e manutenção predial no âmbito das Residências Oficiais do Governador e do Complexo do Palácio dos Despachos; e

XXIII - exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Governador.

 

 

CHEFE DA CMG

CEL QOPM  OSMAR VIEIRA DA COSTA JUNIOR

Tel: (91) 3251-2521

e-mail: costa.junior@cmg.pa.gov.br

endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA CASA MILITAR:

Art. 4º O Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM) é cargo de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Estadual, privativo de Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Pará (QOPM), com prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 5º Compete ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM):

I - despachar diretamente com o Governador do Estado, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados;

II - responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual aplicáveis à Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

III - promover a recepção das autoridades militares que se dirijam ao Governador;

IV - promover as medidas de segurança do Governador, Vice-Governador e de seus familiares, do Palácio dos Despachos e das residências oficiais do Governo;

V - representar o Governador, quando designado;

VI - instaurar procedimento disciplinar em desfavor dos servidores civis e militares lotados na Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, respeitadas as normas de regência de cada categoria;

VII - requisitar e substituir pessoal civil e militar, serviços e meios administrativos;

VIII - orientar o atendimento da correspondência do Governador que for encaminhada à Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará para este fim;

IX - proferir despachos e tomar outras providências tendentes a instruir e esclarecer assuntos da alçada da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará que devam ser submetidos à consideração do Governador;

X - providenciar o atendimento a quaisquer outras determinações ou instruções do Chefe do Poder Executivo;

XI - transmitir verbalmente ou por escrito ordens e instruções do Governador, bem como controlar sua execução;

XII - aprovar o horário de expediente e os regimes de escalas da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, segundo as necessidades e peculiaridades do serviço, por meio de atos normativos, observada a legislação em vigor;

XIII - acompanhar o Governador em visitas, viagens e solenidades oficiais e outras atividades;

XIV - determinar providências atinentes às viagens do Governador, no âmbito da competência da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

XV - recepcionar autoridades militares estaduais, militares federais e estrangeiras em visita ao Palácio dos Despachos;

XVI - autorizar o afastamento dos integrantes da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará para atividades de serviço fora do Estado do Pará;

XVII - autorizar a instauração de licitações, homologar seus resultados, autorizar as contratações diretas, bem como a realização das despesas decorrentes, nos termos da legislação vigente;

XVIII - coordenar os atos relativos aos sistemas orçamentário e financeiro, administrativo, de planejamento, de recursos humanos, controle interno e compliance no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

XIX - autorizar o pagamento de diárias, o fornecimento de passagens e requisições de transportes, para os casos de sua alçada;

XX - determinar as medidas relativas ao recebimento e à movimentação das verbas destinadas às despesas da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará e as destinadas ao atendimento dos deslocamentos do Governador;

XXI - acompanhar ou determinar o acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;

XXII - requisitar, aos órgãos competentes, guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais;

XXIII - exercer as atribuições funcionais previstas para o Comandante-Geral nos regulamentos e demais normas adotadas na Polícia Militar do Pará (PMPA), aplicáveis à Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

XXIV - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua competência;

XXV - dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;

XXVI - coordenar a elaboração da programação do órgão, compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo;

XXVII - delegar atribuições ao Subchefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (SCCM);

XXVIII - delegar competência para a ordenação de despesas;

XXIX - participar de conselhos e comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

XXX - realizar a supervisão das atividades do órgão em âmbito interno e externo; e

XXXI - avocar processos, procedimentos, protocolos e expedientes em geral, de origem militar, quando do interesse governamental, realizando os encaminhamentos necessários.

 

 

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

SUBCHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA – SCCM

CEL QOPM MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES

Tel.: (91) 3251-2527

E-mail: marco.sirotheau@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCHEFE DA CASA MILITAR:

Art. 6º O Subchefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (SCCM) é cargo privativo de Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Pará (QOPM), com prerrogativas de Secretário-Adjunto de Estado.

Art. 7º Compete ao Subchefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (SCCM):

I - substituir o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM) em suas ausências e impedimentos;

II - representar o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), quando designado;

III - manter o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM) informado sobre os principais assuntos de interesse da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

IV - fazer indicações ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM) para o provimento de cargos em comissão e designação para funções;

V - coordenar a elaboração de normas de funcionamento dos Departamentos da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

VI - transmitir ordens e decisões do Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM);

VII - acompanhar a execução das atividades das unidades subordinadas a fim de assegurar-se de que são adequadas, integradas e destinadas a produzir os resultados pretendidos;

VIII - determinar a forma de distribuição dos recursos humanos e materiais às unidades subordinadas;

IX - coordenar todas as ações e operações da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, quando delegado;

X - auxiliar o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM) na coordenação de assuntos administrativos ligados ao Departamento Geral de Administração (DGA), ao Departamento Geral de Inteligência (DGI), ao Departamento Geral de Operações da Governadoria (DGO-GOV), ao Departamento Geral de Operações da Vice-Governadoria (DGO-VG) e à Assessoria Técnica (AT) da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;

XI - autorizar despesas, inclusive relativas a diárias, no limite da legislação em vigor, assinar empenhos, ordens de pagamentos, boletins de crédito e respectivas notas de estorno, no impedimento do titular da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará; e

XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas e determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM).

 

 

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CHEFE DE GABINETE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA – GCM

CEL QOPM REINALDO DE FREITAS BORCEM

Tel.: (91) 3251-2521

E-mail: reinaldo.borcem@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA DE GABINETE:

Art. 8º A Chefia de Gabinete, diretamente subordinada ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), tem a competência de supervisionar e executar as atividades administrativas de assessoramento e de apoio direto e imediato ao titular.

 

 

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO – NCI

CEL QOPM ANTONIO MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO JÚNIOR

Tel.: (91) 3251-2544

E-mail: antonio.junior@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO:

Art. 9º O Núcleo de Controle Interno (NCI) tem a competência de executar e controlar, em consonância com as normas da Auditoria-Geral do Estado (AGE) e outras afetas à matéria, as atividades de controle interno, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

 

 

NÚCLEO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – NDC

CEL QOPM JORGE FABRICIO DOS SANTOS

Tel.: (91) 3251-2543

E-mail: jorge.santos@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO:

Art. 12. O Núcleo de Disciplina e Correição (NDC) tem a competência de apurar e investigar, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, fatos passíveis de irregularidades, bem como realizar inspeções, controles, correições, instaurar procedimentos, requisitar informações, propor e sugerir medidas necessárias à apuração de eventual responsabilidade funcional.

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA – AT

CEL QOPM MARCELO RIBEIRO COSTA

Tel.: (91) 3251-2529

E-mail: marcelo.costa@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA:

Art. 13. A Assessoria Técnica (AT) tem a competência de prestar assessoramento técnico à Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, por meio de estudos, pesquisas, investigações, informações, avaliações, exposições de motivos, análises e atos administrativos de natureza técnica.

 

 

NÚCLEO DE LICITAÇÃO – NL

MAJ QOPM HEIDER DA SILVA MARTINS

Tel.: (91) 3251-2523

E-mail: heider.martins@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE LICITAÇÕES:

Art. 10. O Núcleo de Licitações (NL) tem a competência de realizar os procedimentos licitatórios da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, nos termos da legislação vigente.

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA – AJUR

CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR / CAMILA CALUFF RODRIGUES DE LIMA

Tel.: (91) 3251-2542

E-mail: claudio.junior@cmg.pa.gov.br  e  camila.lima@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Art. 11. A Assessoria Jurídica (AJUR) tem a competência de prestar assessoria jurídica, analisar e emitir parecer sobre os aspectos formais e legais, elaborar ou analisar contratos e convênios, atos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres de interesse da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, observada a natureza vinculante das orientações jurídicas expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Análise Normativa da Assessoria Jurídica (AJUR) são privativos de Bacharel em Direito, exigida para o cargo de Assessor Jurídico a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou poderão ser ocupados por Oficial da Polícia Militar do Pará (PMPA) com Bacharelado em Direito.

 

 

NÍVEL DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA E SETORIAL

DGA

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – DGA

CEL QOPM LUIZ ANDRÉ MENEZES DE SOUZA

Tel.: (91) 3251-2526

E-mail: luiz.souza@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Art. 14. O Departamento Geral de Administração (DGA), diretamente subordinado ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), tem a competência de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de pessoas, logística, patrimônio, transporte, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, contratos e administração das residências oficiais.

 

 

UNIDADES SETORIAIS DO DGA

DIRETORIA DE LOGÍSTICA -DL

MAJ QOPM TAINÃ ROCHA BOTELHO

Tel.: (91) 3251-2518

E-mail: taina.botelho@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA:

Art. 15. A Diretoria de Logística (DL), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração (DGA), tem a competência de planejar, elaborar, supervisionar, analisar, executar, monitorar, acompanhar e avaliar as atividades voltadas para a gestão logística dos recursos materiais, transporte, controle de frota e telemática.

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF

LUIZA DE CARVALHO BARROS

Tel.: (91) 3251-2524

E-mail: luiza.barros@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Art. 16. A Diretoria de Administração e Finanças (DAF), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração (DGA), tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, capacitação, finanças, planejamento, orçamento e contabilidade, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

 

 

DIRETORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS -DAC

JACQUELINE DO SOCORRO FONTES BENTES

Tel.: (91) 3251-2522

E-mail: jacqueline.bentes@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS:

Art. 17. A Diretoria de Aquisições e Contratos (DAC), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração (DGA), tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de aquisição do suprimento e dos materiais permanentes, dos equipamentos, dos armamentos, das munições, das viaturas e do transporte, bem como dos contratos da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS E PALÁCIO DOS DESPACHOS - DAP

CAP QOPM AMANDA PRISCILA NOGUEIRA MELO

Tel.: (91) 3251-2519

E-mail: amanda.melo@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS E PALÁCIO DOS DESPACHOS:

Art. 17-A. A Diretoria de Administração das Residências Oficiais e Palácio dos Despachos (DAP), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração (DGA), tem a competência de planejar, elaborar, supervisionar, analisar, executar, monitorar, acompanhar e avaliar as atividades voltadas para a gestão dos recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais, engenharia e arquitetura, bem como manutenção das instalações físicas de responsabilidade da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

 

 

DGO - GOV

DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA GOVERNADORIA- DGO-GOV  

CEL QOPM OSMAR DE MELO SANTOS

Tel.: (91) 3251-2535

E-mail: osmar.santos@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA GOVERNADORIA:

Art. 21. O Departamento Geral de Operações da Governadoria (DGOGOV), diretamente subordinado ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), tem a competência de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão e controle dos serviços de segurança do Governador do Estado e de seus familiares, dos hóspedes oficiais e de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

 

UNIDADE SETORIAL DO DGO-GOV

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA GOVERNADORIA – DOP-GOV

TEN CEL QOPM JOÃO DOUGLAS FERREIRA SOARES

Tel.: (91) 3251-2534

E-mail: joao.soares@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA GOVERNADORIA:

Art. 22. A Diretoria de Operações da Governadoria (DOP-GOV), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Operações da Governadoria (DGO-GOV), tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de segurança do Chefe do Poder Executivo, seus familiares e pessoas designadas pelo Governador.

 

 

DGO-VG

 

DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA VICE-GOVERNADORIA- DGO-VG 

CEL QOPM FÁBIO ALEX CORRÊA BARRA

Tel.: (91) 3251-2533

E-mail: fabio.barra@vicegovernadoria.pa.gov.br 

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA VICE-GOVERNADORIA:

Art. 22-A. O Departamento Geral de Operações da Vice-Governadoria (DGO-VG), diretamente subordinado ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), tem a competência de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão e controle dos serviços de segurança do Vice-Governador do Estado e de seus familiares.

 

 

 

UNIDADE SETORIAL DO DGO-VG

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA VICE-GOVERNADORIA – DOP-VG

TEN CEL QOPM SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ

Tel.: (91) 3251-2533

E-mail: samir.hejaij@vicegovernadoria.pa.gov.br 

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA VICE-GOVERNADORIA:

Art. 22-B. A Diretoria de Operações da Vice-Governadoria (DOP-VG), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Operações da Vice-Governadoria (DGO-VG), tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de segurança do Vice-Governador e de seus familiares.

 

 

DGI

 

DEPARTAMENTO GERAL DE INTELIGÊNCIA- DGI 

CEL QOPM MAURO HENRIQUE DA SILVA GUERRA

Tel.: (91) 3251-2532

E-mail: mauro.guerra@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO GERAL DE INTELIGÊNCIA:

Art. 18. O Departamento Geral de Inteligência (DGI), diretamente subordinado ao Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM), tem a competência de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão concernentes à produção e proteção do conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão do Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM).

 

UNIDADES SETORIAIS DO DGI

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E CONTRAINTELIGÊNCIA - DACI

CEL QOPM RICARDO DE ARIMATÉIA DE MELO SANTOS

Tel.: (91) 3251-2532

E-mail: ricardo.santos@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E CONTRAINTELIGÊNCIA:

Art. 19. A Diretoria Administrativa e Contrainteligência (DACI), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Inteligência (DGI) tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de logística do Departamento Geral de Inteligência (DGI), bem como proteger a atividade de inteligência por meio da segurança ativa e orgânica da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ANÁLISE - DOA

CEL QOPM ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO DE OLIVEIRAEN

Tel.: (91) 3251-2532

E-mail: antonio.oliveira@cmg.pa.gov.br

Endereço: Av. Dr. Freitas, 2.531. Bairro: Marco. CEP: 66087-812, Belém-PA

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ANÁLISE:

 

Art. 20. A Diretoria de Operações e Análise (DOA), diretamente subordinada ao Departamento Geral de Inteligência (DGI), tem a competência de planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as ações e operações para produção e proteção de conhecimento para tomada de decisão do Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará (CCM).