BENS IMÓVEIS DA CASA MILITAR

A Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará possui um imóvel, cujo endereço, por força do Art. 33, §1º, III do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de agosto de 2015, que regulamentou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação –LAI), está na condição de  informação “‘RESERVADA”, de modo que conforme o §2º do mesmo decreto, tal sigilo está previsto até o término do mandato, em virtude desta informação colocar em risco a segurança do Chefe do Poder Executivo Estadual.