Instrução normativa Nº 001, de 08 de Abril de 2015

Instrução Normativa Nº 001, de 08 de abril de 2015

Estabelece definições e conceitos e disciplina a conduta operacional dos policiais militares durante a rotina de serviço na Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará

O Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto n. 3.753, de 02 de abril de 1985, que regulamenta as funções básicas, a estrutura, a competência e o funcionamento dos órgãos constitutivos da Governadoria do Estado;

Considerando a necessidade de definir termos e conceitos relativos às peculiaridades do serviço executado pela Casa Militar da Governadoria do Estado Do Pará;

Considerando a necessidade de definir parâmetros quanto à conduta operacional dos policiais militares nos diferentes tipos e modalidades de serviços da Diretoria de Operações (DIROP).

R E S O L V E:

Art. 1ºPara os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I - Protegido: genericamente, define uma pessoa cuja segurança que esteja, definitiva ou transitoriamente, sob responsabilidade da Casa Militar.

II - Agente de Segurança: policial militar a disposição da Casa Militar da Governadoria que exerce funções operacionais (ou administrativas) com a finalidade de prover a segurança do(s) protegidos e/ou bens sob responsabilidade da CMG.

III - Equipe de serviço: São todos os agentes de segurança que realizam a segurança de um mesmo protegido e concorrem à mesma escala de serviço.

IV - Guarnição de serviço: É um sub grupo da equipe de serviço, composta por agentes de segurança do turno de serviço vigente. Cada turno de serviço tem seu início e fim determinado e pode compreender horas, dias ou uma missão específica.

V - Veículos operacionais: Todos os veículos da Casa Militar locados ou pertencentes à frota própria, utilizados no serviço de segurança dos protegidos.

VI - Veículos administrativos: Todos os veículos da Casa Militar locados ou pertencentes à frota própria, utilizados em atividades diversas.

Art. 2º Para efeitos operacionais e administrativos, cada equipe de serviço obedecerá uma cadeia hierárquica de comando específica de acordo com as orientações emanadas pela Diretoria de operações.

Parágrafo único A cadeia hierárquica de comando é apenas uma indicação de como as ordens e informações devem circular no âmbito do serviço operacional em situações de normalidade, no entanto cada agente tem a liberdade, em situações extraordinárias, de acionar qualquer oficial da Casa Militar a fim de resolver o problema de maneira mais rápida e eficiente.

Art. 3º O agente de segurança mais antigo de cada Equipe de Segurança deverá manter o controle do material sob responsabilidade da equipe (veículos, armas, etc.), repassando imediatamente ao seu superior imediato na cadeia de comando qualquer alteração.

Art. 4º São vedadas as seguintes condutas:

I - Utilizar veículos operacionais da Casa Militar sob responsabilidade das Guarnições de Serviço para qualquer assunto ou atividade alheia ao serviço de Segurança.

II - Fazer uso particular de materiais ou serviços destinados a Casa Militar para atividade operacional.

III - Manter sob sua posse todo e qualquer material pertencente a CMG, por tempo superior compreendido ao necessário.

IV - Divulgar ou retransmitir, por qualquer meio de comunicação ou aplicativo (escrita, oral, redes sociais, SMS, whatsapp, etc.), toda e qualquer informação ou assunto que possa prejudicar a imagem dos protegidos, da CMG ou o bom andamento do serviço.

V - Efetuar troca de serviço sem seguir a cadeia de comando, de acordo com o disposto nos itens I, II e III do Art. 2º desta instrução normativa;

VI - Deixar de comunicar os deslocamentos oficiais durante o serviço ao oficial escalado seguindo a cadeia de comando, conforme disposto nos itens I, II, III do art. 2º desta instrução normativa.

Art.5º O descumprimento das normas constantes desta Instrução Normativa ensejará a adoção de medidas administrativas, disciplinares, e penais cabíveis.

Art.6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

CÉSAR MAURICIO DE ABREU MELLO-TEN CEL PM
CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO